Ponto essencial. Não percebo nada de LEI.
Já tenho TV Cabo (na realidade são os meus pais que tem) desde que a Cabo satélite chegou aos Açores. Por uma opção estratégica, optei por ter um pacote "light" com inclusão de SportTV. Desde esse dia tenho visto alterações constantes à grelha de canais. Perdi o direito a alguns canais. Ganhei novos canais. Vi por exemplo, aumentar a oferta da SportTV. Renegociei contrato (para inclusão de alguns HD), e sinceramente, ao fim de tantos anos, olho para as minhas opções e são de longe, muito maiores e melhores que no inicio.
Quando assinei contrato com a operadora, e posteriormente renegociei, fiquei em ambas as vezes fidelizado por 2 anos. Findo o contrato, posso, como é óbvio, mudar de operadora, ou simplesmente cancelar o serviço. Logo, para quem já viu o seu contrato terminar, está no seu direito fazer o que lhe der na "real gana", e como um contrato é um acordo de obrigações mútuas, a operadora está no direito de fazer o mesmo. Até aqui penso que não restem dúvidas.
E para quem ainda está sob o contracto de fidelização? Bem, aqui pode existir realmente razão para os consumidores reclamarem. Mas agora pergunto eu. A DECO já teve nas mãos algum dos contratos, de alguma das operadoras de cabo? É que eu tenho quase a certeza que lá pelo meio existe uma cláusula que diz qualquer coisa como, "a operadora reserva-se ao direito de mudar a grelha de canais", coisa que aliás, como já referi em cima, tem feito constantemente.
Dito isto eu finalizo com outras perguntas. Porque é que, só agora com o canal do Benfica, e nunca com os outros, a DECO se pronuncia? Deve ser o DECO que jogou no Porto!
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