quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A Taça da Liga e o Porto

Ao que parece, lá se encontrou o buraco na lei que dava jeito ao clube da fruta. Ora, só seria uma surpresa para quem anda muito distraído. Quem conhece o futebol Português, sabe muito bem que seria este o desfecho. Surpresa seria outro qualquer desfecho. O mais engraçado é que mesmo não sendo eu um conhecedor da lei, ainda sei ler português. Vejamos o que diz o Conselho de Disciplina FPF.

«O Conselho de Disciplina da FPF entendeu que o artigo 13.º, anexo V, não se aplicava à competição Taça da Liga. Esse artigo, que era a base da acusação, está inserido no regulamento que diz respeito, de forma expressa, ao Regulamento de Inscrição e Participação de equipas B na 2.ª Liga por clubes da 1.ª Liga. O nosso entendimento foi que não fazia sentido estar-se a fazer uma intimação por remissão de um artigo genérico que consta no regulamento da Taça da Liga. Estamos a falar de matéria sancionatória, em que se pretende aplicar uma sanção quer aos atletas, quer ao FC Porto, as leis não permitem que se faça esta interpretação extensiva»

Conclusão. Os clubes da 1.ª Liga deixam de o ser quando jogam a Taça da Liga. A não ser que tenha sido um erro na forma como a FPF fez chegar a noticia aos Portugueses. É que entre "clubes da 1.ª Liga" e "clubes na 1.ª Liga" vai uma grande diferença. Mas como disse no post anterior, não interessa como é feita a lei, existe sempre um atalho para a contornar. 

2 comentários:

Fred disse...

O normal na Merda de futebol que temos.

Os corruptão estão e estarão sempre acima da lei.

Saudações Benfiquistas

P.S.- Dá uma vista de olhos no nosso blog, se gostares adiciona à lista

Unknown disse...

Done